sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

A DOENÇA DO OSSO FANTASMA


Em 1838, Jackson descreveu a osteólise completa do úmero de um menino de 12 anos. Em 1955, Gorham e Stout relataram as principais características patológicas daquela que foi denominada de "doença do osso desaparecido com alterações vasculares intraósseas". Desde então essa doença vem sendo chamada de síndrome de Gorham, síndrome de Gorham-Stout, osteólise maciça, osteólise idiopática, doença do osso desaparecido, doença do osso fantasma, absorção espontânea do osso, entre outros.

A síndrome de Gorham-Stout é uma doença que apresenta osteólise idiopática de um osso ou área contígua próxima. A etiologia é desconhecida, sendo uma condição rara, de difícil diagnóstico e tratamento controverso.


O termo osteólise indica redução na quantidade de tecido ósseo visualizada em uma radiografia. Somente 64 casos foram relatados na literatura médica.

O paciente apresenta dor em alguma região, e ao fazer exames radiológicos, lhe é diagnosticada a perda de tecido ósseo localizado, que é na verdade substituído por tecido conjuntivo fibroso ou, tumores de vasos sanguíneos benignos “não cancerígenos”.

Há tratamento para isso?

Infelizmente não. Como nenhuma causa foi descoberta, a doença ainda não tem tratamento nem cura. Com isso, até o momento, temos poucas alternativas ao se descobrir à doença:

Ou se retira o osso que começou a desaparecer, ou  poderá ainda se administrar experimentalmente, um fortificante ósseo de bifosfanato. Em alguns casos, tentou-se tratar essa doença e seu comportamento como um câncer, nesse caso, foi feita a radioterapia tentando matar o tecido substituto.


Nem é preciso dizer que a gravidade da doença é relativa ao osso ou ossos acometidos. Desaparecer um osso da mão ou mesmo do braço, não será tão ruim como perder um osso da base do crânio por exemplo. Ou mesmo do tórax, pois o desaparecimento de ossos da caixa torácica podem levar a reter líquidos no pulmão ou pleuras pulmonares.

Com tamanha raridade da doença, fica dificil estuda-la. Até o momento não se sabe o que causa essa condição, e nenhum gatilho genético ou ambiental da doença foi se quer identificado com clareza.

domingo, 28 de janeiro de 2018

Mulher descobre que tem ouro em seu joelho

Uma senhora de 65 anos da Coreia do Sul teve uma surpresa bem incomum ao fazer um exame de raio-x. Com problemas no joelho, ela descobriu que não tinha doença ou lesão alguma, mas sim pequenos pedaços de ouro presos em sua cartilagem.

Em um primeiro momento a senhora foi diagnosticada com osteoartite, doença degenerativa e que ataca diretamente as articulações. Como os remédios não fizeram efeito, os médicos pediram o raio-x. No exame, então, os pedaços de ouro foram descobertos como causa das dores.
O ouro estava no joelho pois ela era tratada com métodos de acupuntura. Em suas sessões, o especialistas deixava pequenos pedaços da agulha para aumentar a eficácia do tratamento. Como o raio-x indiciou a presença de ouro na cartilagem, é suposto que as agulhas usadas eram feitas deste material.

O resultado da técnica "diferente", porém, foram dores absurdas, já que o corpo humano repele e tente expelir qualquer corpo estranho que esteja em seu interior.

Fontes:
Yahoo Brasil em 15 de janeiro de 2014
Real Deodorense em 17 de janeiro de 2014

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Exames não provam que Tutancamon tenha sido assassinado

Não há sinais de que Tutancamon tenha sido atacado. 
Mas o mistério sobre sua morte persiste

Cairo - Os resultados das tomografias feitas na múmia de Tutancamon não indicam que o jovem faraó, que reinou no Egito há cerca de 3.300 anos, tenha sido assassinado. Mas o mistério em torno da sua morte, aos 19 anos, parece longe de ser solucionado.

"É virtualmente impossível provar como ele morreu", disse nesta terça-feira Zahi Hawass, secretário-geral do Conselho Superior de Antiguidades do Egito, ao anunciar as conclusões do estudo que começou há dois meses.

"Em resposta às teorias de que Tutancamon teria sido assassinado, a equipe não encontrou nenhuma evidência de qualquer pancada na parte posterior da cabeça ou outro sinal de que tenha sido atacado", afirma o comunicado apresentado pelo conselho.

Em entrevista, Hawass disse que os pesquisadores também consideram "extremamente improvável" que o jovem faraó tenha sofrido um acidente e ferido seriamente a região do tórax, como afirmam algumas teses.

Fratura e veneno

As tomografias revelaram uma fratura no fêmur esquerdo que poderia ter ocorrido pouco antes de sua morte e desencadeado um processo infeccioso capaz de matá-lo. "Ainda que a fratura em si não tenha posto em risco sua vida, uma infecção pode ter se estabelecido", diz o comunicado.

Mas há controvérsias neste ponto: "Parte da equipe acredita que a fratura possa ter sido causada pelos embalsamadores", ou seja, depois da morte de Tutancamon.

Sem provas concretas, restam os palpites. "Eu tenho duas teorias: ele deve ter morrido de causas naturais ou foi envenenado", disse Hawass. "Nós vamos estudar suas vísceras e verificar se os órgãos mostram algum sinal", explicou ele, ressalvando que a possibilidade de sucesso é mínima.

Saudável

O jovem faraó, segundo os pesquisadores, teve infância e adolescência saudáveis, com boa alimentação e nenhum sinal de desnutrição ou doenças infecciosas. Cresceu normalmente, sem desenvolver muito a musculatura.

Tutancamon tinha uma pequena fissura no palato, mas não estava associada a nenhum tipo de deformidade facial. Seus dentes incisivos eram grandes e o jovem tinha uma sobremordida acentuada, considerada característica de outros reis de sua família. Os dentes frontais inferiores eram ligeiramente desalinhados.

Os pesquisadores consideram normal o formato alongado do crânio do faraó e concluíram que a curva notada em sua coluna teria sido provocada pela maneira como os embalsamadores posicionaram o corpo do jovem.

Glória

A curta e gloriosa vida de Tutancamon desperta fascínio desde que sua tumba foi descoberta, em 1922, no Vale dos Reis - em Luxor, sul do Egito - pelo arqueólogo britânico Howard Carter. A descoberta trouxe à tona tesouros em ouro e pedras preciosas.

A equipe que escaneou a múmia do faraó é liderada por pesquisadores egípcios e composta também por três especialistas europeus - dois italianos e um suíço. Eles fizeram cerca de 1.700 imagens tomográficas da múmia. Este foi o primeiro estudo do gênero feito sobre um membro da realeza egípcia. O conselho não permitiu exames de DNA, apenas testes não invasivos na múmia.

A linhagem de Tutancamon é considerada também uma questão polêmica. Não está claro se ele é filho ou meio-irmão de Akhenaten, o faraó que instituiu uma revolucionária forma de monoteísmo no Egito antigo e que era filho de Amenhotep III.

Acredita-se que Tutancamon foi o 12.º faraó da 18.ª dinastia do Egito Antigo, e que teria ascendido ao trono com 8 anos de idade para morrer aos 19, em 1323 a.C.
Agencia Estado,
08 Março 2005

sexta-feira, 17 de junho de 2016

CONTER regulamenta o setor Industrial para Técnicos e Tecnólogos em Radiologia

No uso de suas atribuições legais, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) aprovou nova resolução, que atualiza a normatização das atividades profissionais dos técnicos e tecnólogos em Radiologia no setor Industrial.

Leia a Resolução CONTER n.º 07/2016: 
http://goo.gl/PwDc8V

Veja a publicação da norma no Diário Oficial: 
http://goo.gl/N8cKn2

Segundo a presidente do CONTER Valdelice Teodoro, a norma abrange tópicos atuais sobre o exercício da profissão na área industrial e deixa claro quais são os requisitos mínimos necessários para a habilitação legal dos profissionais das técnicas radiológicas neste segmento de mercado.

“Nossa resolução passou por consulta pública e está completamente de acordo com a legislação em vigor. Estabelecemos regras claras para a habilitação e o exercício profissional dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia no setor Industrial. Também estabelecemos prazos para a formação e habilitação de quem hoje já trabalha e quer se regularizar. Com isso, demos um grande passo para profissionalizar ainda mais o mercado de trabalho”, assegura Valdelice.

⚡ DESTAQUES
Em seu artigo primeiro, a resolução institui e normatiza as atribuições, competências e funções dos técnicos e tecnólogos em Radiologia no setor Industrial, nas seguintes especialidades:

I – Radiografia Industrial;
II – Irradiação Industrial;
III – Radioinspeção de segurança;
IV – Perfilagem de poços;
V – Medidores nucleares.

Os requisitos para habilitação dos profissionais das técnicas radiológicas de nível médio no setor Industrial são:

I – Ser maior de 18 anos de idade;
II – Possuir certificado de conclusão do ensino técnico em Radiologia expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
III – Estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) de sua jurisdição;
IV – Ter condições físicas e psicológicas para executar trabalhos de campo;
V – Passar por curso de formação em Radiologia Industrial, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, incluída a carga horária mínima de 80 horas para as disciplinas relativas à proteção radiológica;

Parágrafo único - A ementa básica do curso fica com a seguinte composição:

a) Tópicos avançados sobre a operação dos diferentes tipos de equipamentos emissores de radiação ionizante que são usados para inspeção, segurança e irradiação no setor Industrial;
b) Proteção radiológica, plano de emergência e prevenção de acidentes;
c) Introdução ao programa ALARA;
d) Ética, legislação e normas técnicas;
e) Ensaios não-destrutivos (ENDs);
f) Procedimentos técnicos em radiografia industrial;
g) Diferentes tipos de fontes radioativas;
h) Tipos de materiais, soldas, fundição, forjados e arranjos produtivos.

VI – Para exercer a funções de Operador de Radiografia Industrial I e II, os profissionais de nível médio devem comprovar, por meio de formulário assinado pelo SPR e histórico de dose individual, a experiência na especialidade pretendida prevista nos Artigos 3º e 4º da Resolução CNEN n.º 144/2013 ou norma que a substitua. O exercício das atividades profissionais fica condicionado ao atendimento dos requisitos de cada especialidade.

São atribuições e competências dos profissionais das técnicas radiológicas de nível médio, com habilitação no setor Industrial:

I – Exercer as funções de Operador de Radiografia Industrial I e II, nos termos das normas CNEN NN 3.01, CNEN NE 3.02 e CNEN NN 7.02 e respectivas posições regulatórias;
II – Operar irradiadores de gamagrafia, aparelhos de raios X industriais e demais equipamentos emissores de radiação ionizante no setor Industrial;
III – Delimitar e sinalizar áreas supervisionadas e controladas;
IV – Verificar as condições de funcionamento dos equipamentos emissores de radiação;
V – Após 600 horas de experiência profissional, auxiliar no treinamento dos Técnicos em Radiologia recém-formados na área Industrial;
VI – Cumprir os requisitos do Plano de Proteção Radiológica (PPR) da instalação;
VII – Ser responsável pela segurança e proteção física das fontes de radiação no setor Industrial;
VIII – Verificar a validade dos certificados de calibração dos medidores de radiação e monitores de radiação e de vistoria dos equipamentos emissores de radiação;
IX – Certificar-se dos procedimentos operacionais com relação ao controle de fontes radioativas durante a sua operação, transporte e armazenamento;
X – Verificar documentação e registros disponíveis na instalação de operação, conforme descrito no Plano de Proteção Radiológica (PPR);
XI – Realizar as monitorações estabelecidas no Plano de Proteção Radiológica (PPR), o armazenamento das fontes radioativas e manter os registros correspondentes nas instalações de operação;
XII – Ser responsável pelas chaves do local de armazenamento de fontes radioativas, quando houver;
XIII - Comunicar imediatamente ao Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) toda e qualquer anormalidade ou condição de perigo que for observada nos dispositivos e instalações radiológicas;
XIV - Assumir o controle e aplicar as ações previstas nos procedimentos de emergência.

Os requisitos para habilitação dos profissionais das técnicas radiológicas de nível superior no setor Industrial são:

I – Ser maior de 18 anos de idade;
II – Possuir certificado de conclusão de curso de graduação em Radiologia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
III – Estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) da sua jurisdição;
IV – Ter condições físicas e psicológicas para executar trabalhos de supervisão de campo;
V – Passar por curso de formação em Radiologia Industrial, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, incluída a carga horária mínima de 80 horas para as disciplinas relativas à proteção radiológica;

Parágrafo único - A ementa básica do curso fica com a seguinte composição:

a) Tópicos avançados sobre a operação dos diferentes tipos de equipamentos emissores de radiação ionizante que são usados para inspeção, segurança e irradiação no setor Industrial;
b) Proteção radiológica, plano de emergência e prevenção de acidentes;
c) Introdução ao programa ALARA;
d) Ética, legislação e normas técnicas;
e) Ensaios não-destrutivos (ENDs);
f) Procedimentos técnicos em radiografia industrial;
g) Diferentes tipos de fontes radioativas;
h) Tipos de materiais, soldas, fundição, forjados e arranjos produtivos.

V – Comprovar experiência operacional mínima de 300 horas no setor Industrial, dentro da especialidade pretendida para habilitação;

Parágrafo Único – A comprovação deve ser feita mediante histórico individual de doses e declaração do SPR responsável pela instalação onde foi feito o treinamento ou estágio.

Competem aos profissionais das técnicas radiológicas de nível superior com habilitação no setor Industrial, além das prerrogativas previstas no Artigo 2º, as demais atribuições e competências:

I – Exercer a função de Supervisor de Proteção Radiológica Classes I e II, nos termos da norma CNEN NN 7.01;
II - Treinar, orientar e avaliar o desempenho dos profissionais de nível técnico sob sua supervisão;
III - Auxiliar na seleção e escalação das equipes de trabalho;
IV - Manter atualizado, aplicar e verificar cotidianamente o Plano de Proteção
Radiológica (PPR) da instalação, bem como dos procedimentos para o uso, manuseio, acondicionamento, transporte e armazenamento de fontes radioativas;
V – Manter sob controle, em conformidade com as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica instituídas pela norma CNEN NN 3.01 ou posterior, que a substitua, e com o Plano de Proteção Radiológica (PPR) do serviço, as fontes de radiação, os rejeitos radioativos, as condições de proteção radiológica dos indivíduos, as áreas controladas e os equipamentos de monitoração da radiação;
VI – Avaliar as exposições nos locais sujeitos a radiações, comparando condições normais e situações de emergência, e adotar as medidas de proteção necessárias;
VII – Supervisionar o recebimento e envio dos medidores individuais para troca, junto aos laboratórios de monitoração individual;
VIII – Verificar a disponibilidade, para uso imediato e em quantidades suficientes, de todo o material auxiliar para proteção radiológica, incluindo aqueles a serem utilizados em situação de emergência;
IX – Comunicar, oficial e imediatamente, ao titular da instalação, a ocorrência de irregularidades inerentes às fontes de radiação e as ações necessárias para garantir a proteção radiológica da instalação radiológica e das pessoas;
X – Atuar, investigar e implementar, quando necessário, ações corretivas e preventivas aplicáveis em situações de emergência, de acordo com o previsto no Plano de Proteção Radiológica (PPR).
XI – Supervisionar e coordenar as ações de proteção radiológica nos depósitos iniciais de rejeitos da instalação, quando houver;
XII – Examinar e acompanhar a execução dos projetos de construção e alteração de instalações radiológicas industriais;
XIII – Garantir que as instalações atendam às condições de operação e armazenamento.

 O FUTURO
Os trabalhadores que, na data da publicação da resolução, operavam equipamentos emissores de radiação ionizante no setor Industrial sem cumprir os requisitos mínimos necessários ao desempenho das funções, terão prazo máximo de 2 (dois) anos para obter qualificação e comprovar habilitação legal junto ao respectivo conselho regional, nos termos da legislação específica.

Atualmente, a Coordenação Nacional de Educação (Conae) do CONTER trabalha em parceria com a Associação Brasileira de Ensaios Não-destrutivos (Abende) na formulação de uma matriz curricular para o Técnico em Radiologia Industrial. Esse profissional terá mais ênfase em assuntos ligados à área de salvaguardas, inspeção e segurança do que em matérias ligadas ao radiodiagnóstico de saúde, por razões elementares.

“Com a nova resolução, atendemos a necessidade de atualizar a normatização da área para a nossa categoria. Agora, temos que resolver um problema: O técnico em Radiologia é formado quase que exclusivamente para a área médica e nós temos que formar e habilitar profissionais para atender a demanda de outros setores também. Esse processo já começou”, finaliza a presidente do CONTER Valdelice Teodoro.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Gerra entre Faculdades

Em 2005, meu primeiro ano de faculdade, recebi um e-mail que era um print de um fórum de internet. Como estava em uma faculdade particular, com professores da rede publica e particular, resolvi mostra-lo a uma grande professora e que na rede publica era também diretora... A pedido da mesma protegerei seu nome, mas trata-se de uma provocação entre alunos de universidade particular e pública... Bom, A tal professora e Diretora fechou essa discussão, e hoje, revendo beckups dos meus antigos computadores, encontrei isso e resolvi postar tornando publico. 

Não é nada de importante, mas fica aí para reflexão, ou mesmo, divertimento... Vamos lá!

A PROVOCAÇÃO:
Estudar na PUC:............... R$ 1.200,00
Estudar na VEIGA DE ALMEIDA:...R$ 1.000,00
Estudar na ESPM:.............. R$ 900,00
Estudar na GAMA FILHO:........ R$ 800,00
Estudar na CÂNDIDO MENDES:.... R$ 800,00
Estudar na UNIVERCIDADE:...... R$ 500,00
Estudar na SUAM:.............. R$ 450,00
Estudar na ESTÁCIO:........... R$ 400,00
Estudar na UFRJ, UFF ou UERJ... Não tem preço!! Mas também...

Não tem aula...
Não tem professores...
Não tem giz, carteira, material didático...
Não tem festa boa...
Não tem gente bonita e no verão, não tem férias!!!

Existem coisas que o dinheiro não compra, desorganização, preguiça, etc... para todas as outras, existe o Mastercard.

RESPOSTA DE UM ALUNO DA FEDERAL:

Estudar em uma federal:
Realmente não tem preço!!!
E também...
1. Não tem semi-analfabeto.
2. Não tem reitor mercenário.
3. Não tem (muito) filhinho de papai.
4. Não tem encheção de saco do papai nem da mamãe, eles não pagam sua faculdade então não podem falar nada!
5. Não tem shopping, manicura, salão de beleza . . .
6. Não tem monitor metido a professor.
7. Não fingimos que temos prova, nem fingimos que somos avaliados.
8. Não tem provas com média 5.0 para passar.
9. Nem o esquema "ppp" (papai pagou passou!).
10. Tem ensino de qualidade, pesquisa e extensão (os cursos n! bsp;  particulares sabem o que é isso?)
11. Temos melhores conceitos no provão.

RESPOSTA DE UM ALUNO DA REDE PARTICULAR:

Caro amigo maconheiro, parabéns pelas suas justificativas (ponto para você).
O fato de pagar a faculdade é problema para os quebrados, não para mim! (ponto para mim).
Nas federais tem ensino de qualidade, pesquisa e extensão (ponto pra você).

Na minha faculdade alguns dos melhores professores das federais, todos doutores, foram contratados para ganhar 3 a 4 vezes mais e, por isso ministram as aulas com mais tranqüilidade e empenho, pois não têm que se descabelar com as dívidas e o cheque especial no vermelho!!! (ponto para mim).

Eu estudo numa sala que tem cadeiras acolchoadas, ar condicionado, canhão de luz com telão, retroprojetores, data-show, quadro branco e espaço para todos que, na maioria, usam bom desodorante!!! (ponto pra mim).

Você, provavelmente, senta naquelas cadeiras todas detonadas, quando têm, pichadas com “liquid paper”, que a minha avó usou. Sem contar o quadro de giz e o ventilador, espalhando cal pela sala. (ponto para mim).

E outra coisa: na minha faculdade nós entramos estudantes e saímos como estudantes. Nas federais, na maioria das vezes, entra-se estudante e sai punk, maconheiro, nerd, rasta, canhão, doidão, pé sujo, ou metaleiro. (ponto para mim).

Por falar em sair: Quando é que você vai sair daí???
Tem alguma previsão? Amanhã pode ter mais greve e você vai ficar mais um ano sem férias.
Ah...Férias... Férias... Féééérias!!! Você não tem mais férias?
Bingo!!! Como diz o velho ditado: "O barato sai caro!".

REFORÇANDO A RESPOSTA DO ALUNO DA PARTICULAR... “UMA PROFESSORA”:

1º, Tem muito filhinho de papai sim, ou melhor, só tem filhinho de papai, basta dar uma olhadinha aos estacionamentos ..., além disso só filhinho de papai tem dinheiro para pagar cursinho de pré-vestibular.

2º, Graças a deus tem encheção de saco de papai e mamãe sim! Sabe por que? Por que eles se importam com os seus e, além disso, quem paga quer levar e leva, já quem não paga não leva...

– Não tem shopping, manicura etc. sabe por que? Por que tem camelô nas entradas, nos corredores, nas salas...

– Não tem reitor mercenário, pois o teu e o meu imposto pagam tudo!

– O desavisado não sabe que nas particulares a figura do monitor é inexpressiva, já nas públicas ele serve para substituir os professores faltosos, e que não são poucos... Isso por não haver controle de presença.

– Não precisam fingir que tem prova, pois não tem mesmo, tem seminários..., ou seja:

– Não tem prova com média 5.0 (cinco), mas têm com média 7.0 (sete).

– O desavisado não quer pagar pra ver se passa??? Acho que não!!! E se resolver ao menos olhar mais de perto, simplesmente conversar com alunos de particulares, verá rapidamente que os cursos sempre são cheios nos primeiros períodos e vazios no último, e a grande maioria dos que desistem no primeiro período não é por falta de pagamento, e sim por não conseguir acompanhar! Por tanto, “amigo maconheiro desavisado”, não diga besteiras por aí sem saber como “provas de média 5.0 ou esquema ppp” ok! Abra seu olho, mais ainda não acabei de falar, lá vai.

– Tem ensino de qualidade quando o professor comparece e não está com dor de barriga, resolvendo problemas particulares, passeando em congressos e seminários ou de licença remunerada as custas do imposto que você paga; tem pesquisa e extensão que eu e você bancamos, você ajuda a fazer e só eles recebem os créditos!!!

– Tem mais, aqui qualquer um entra, mas não é qualquer um que sai formado, já nas públicas nem todo mundo entra, mas todos que entram saem, pois precisa dar a vaga para o outro por que não tem muita.

Só mais um detalhe, aqui na rede privada, onde nós professores temos prazer em trabalhar, NÃO TEM COTA!  O nível de formação dos alunos das universidades públicas hoje está sendo tão baixo que eu juro para você, em alguns anos terei vergonha de dizer que sou professora também da rede pública.

Alunos de universidade pública além de tudo, ainda têm o topete de pensar assim como você meu amigo desavisado. Entendeu? Não?! Explico!!

Como eu disse antes, alunos das públicas obviamente tem como pagar cursinhos de pré-vestibular, vem normalmente de escolas caras e se acham o máximo do intelecto por terem passado para uma universidade pública. Daí se acham no direito de serem “marrentos” uns com os outros, com os professores e principalmente com alunos de universidades particulares... Coitadinhos de vocês... Tenho que me preocupar em ter além de vergonha do ensino público, pena, muita pena de vocês!! Não só por essa falta de humildade característica de VERDADEIROS filhinhos de papai, mas também por serem pessoas de “boa formação” mostrando a cada segundo que NÃO APRENDERAM NADA.

Na minha época, meu amigo maconheiro desavisado “se é que me permite o apelido carinhoso!” o ensino de nível fundamental e médio “que na época tinha outro nome até” era de ótima qualidade, hoje, é o que é, o que vocês desavisados não vêem, é que as universidades publicas a passos de elefante, estão seguindo a mesma direção!!!