Nos
dias atuais o Técnico em Radiologia subiu mais um degrau quanto a sua formação.
Antes bastava gostar do tipo de trabalho para entrar numa sala de exames e
exercer a atividade de produção de imagem.
Hoje
a formação de Técnico em Radiologia se adequou a exigência do mercado, da
aparelhagem de ponta. A formação por si só não basta, o técnico tem por
obrigação partir para, pelo menos, uma especialização, o básico, na área de
saúde, é a formação em radiodiagnóstico a especialização pode ser dentre algumas
densitometria óssea, mamografia, tomografia computadorizada, cineangiografia,
radioterapia.
Isto
sem descontar o fato da área ser insalubre grau máximo, área que ainda merece
cuidado ao manusear até mesmo com o lixo radiológico. A insalubridade é um fato
e o perigo uma constante na vida dos profissionais que comprometem até a sua
oitava geração.
O
agradecimento e o respeito da sociedade para esses profissionais esta sendo
feito através do reconhecimento econômico, porque o que levarão desta vida será
a satisfação de ter ajudado médicos a fazer um correto diagnóstico e com isto
evitar que algumas pessoas sofressem alguma intervenção cirúrgica. Na
radioterapia a aplicação das dosagens corretas ofereceu sobrevida ao paciente.
No
dia 07 de março de 2018 com a publicação
da Lei 7898, relativa ao novo piso salarial no Estado do Rio de Janeiro, com
efeito retroativo a 1º de janeiro de 2018, o Técnico em Radiologia pode
perceber que a sociedade quer um Técnico de excelente formação, com
especialização e atualização constante.
Diante
das diversas dúvidas surgidas acerca do novo piso salarial da categoria quanto
a sua aplicabilidade colocamos a seguir como calcular corretamente o piso da
categoria.
O
artigo 16 de Lei 7394/85 hoje se tornou
o indicador para cálculo do piso da categoria.
A
Liminar advinda da ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
151 declara inconstitucional o artigo 16 da Lei 7394/85, contudo como não há
fonte para cálculo do piso salarial e como a Constituição do Brasil proíbe a
redução salarial os Desembargadores entenderam por manter o artigo como base
para cálculo do piso salarial.
Contudo
nas regiões onde não exista lei de piso salarial será mantido como cálculo do
piso o salário mínimo nacional de 2011 corrigido pelo INPC.
Existindo
Acordo ou Convenção Coletiva esta ficará valendo.
Então
para o ano de 2018, retroativo a janeiro de 2018, temos o seguinte piso para a
categoria de Técnico em Radiologia.
2.421,77
x 2 = 4.843,54
4.843,54
x 40% = 1.937,41
4.843,54
+ 1.937,41 = R$ 6.780,95
Fonte: SIND.RADIOLOGISTA.RJ