Como
dito anteriormente, a profissão de Técnico em Radiologia foi regulamentada pela
somente em 1985 pela Lei nº 7.394. Entretanto, anteriormente a esta
regulamentação, pela falta de uma, utilizava-se a Lei nº 3999, de 15 de
dezembro de 1961 que alterava o salário mínimo dos médicos e
cirurgiões-dentistas para também definir o piso salarial dos profissionais das técnicas
radiológicas.
Contudo, o Art. 2º. A classificação de atividades ou tarefas, desdobrando-se por funções, será a seguinte:
a) médicos (seja qual for à especialidade),
b) auxiliar (auxiliar de laboratorista e radiologista e internos).
Art. 5º. Fica fixado o salário mínimo dos médicos em quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.
Contudo, o Art. 2º. A classificação de atividades ou tarefas, desdobrando-se por funções, será a seguinte:
a) médicos (seja qual for à especialidade),
b) auxiliar (auxiliar de laboratorista e radiologista e internos).
Art. 5º. Fica fixado o salário mínimo dos médicos em quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.
Por
tudo isso, quando foi publicada a Lei dos Técnicos em Radiologia, em 29 de
outubro de 1985, houve uma interpretação errônea do artigo 16.
Art. 16. O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no artigo 1º desta lei, será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.
Alguns entendiam erroneamente que o salário mínimo profissional do Radiologista seria de 04 (quatro) salários mínimos, pois como a Lei nº 3999/61 já estipulava 2 salários mínimos, e na Lei nº 7394/1985 consta salários mínimos PROFISSIONAIS, que o correto seria o pagamento de 04 salários mínimos.
No entanto, tal interpretação não pode ser aceita, uma vez que a mesma Lei nº 3999/61 determina que o salário mínimo de um Médico corresponde a 03 (três) salários mínimos, sendo inconcebível que o auxiliar tenha remuneração maior do que o Médico.
O Tribunal Superior do Trabalho, através da Súmula nº 358 dissipou todas as dúvidas quando estabelece que o Técnico de Radiologia, por extensão também o Tecnólogo tem como salário profissional 02 (dois) salários mínimos.
Nº 358 - RADIOLOGISTA. SALÁRIO PROFISSIONAL. LEI Nº 7.394, DE 29.10.1985
O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a 2 (dois) salários mínimos e não a 4 (quatro).
Art. 16. O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no artigo 1º desta lei, será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.
Alguns entendiam erroneamente que o salário mínimo profissional do Radiologista seria de 04 (quatro) salários mínimos, pois como a Lei nº 3999/61 já estipulava 2 salários mínimos, e na Lei nº 7394/1985 consta salários mínimos PROFISSIONAIS, que o correto seria o pagamento de 04 salários mínimos.
No entanto, tal interpretação não pode ser aceita, uma vez que a mesma Lei nº 3999/61 determina que o salário mínimo de um Médico corresponde a 03 (três) salários mínimos, sendo inconcebível que o auxiliar tenha remuneração maior do que o Médico.
O Tribunal Superior do Trabalho, através da Súmula nº 358 dissipou todas as dúvidas quando estabelece que o Técnico de Radiologia, por extensão também o Tecnólogo tem como salário profissional 02 (dois) salários mínimos.
Nº 358 - RADIOLOGISTA. SALÁRIO PROFISSIONAL. LEI Nº 7.394, DE 29.10.1985
O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a 2 (dois) salários mínimos e não a 4 (quatro).
Por
conta dessa errônea interpretação, ainda se encontra por aí um ou outro
serviços que ainda entendem que o Técnico em Radiologia faça jus a 40% de
adicional de insalubridade sobre 04 salários mínimos.
O correto, portanto, que pela a aplicação da Lei nº 7394/1985, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, é a de que o Técnico ou Tecnólogo em Radiologia deverá receber a título de adicional de insalubridade 40% sobre dois salários mínimos.
Logo, sabendo que salário mínimo a partir do dia 01 de janeiro de 2015 passa a valer R$788,00 o piso salarial dessa categoria passa a ser:
Dois salários mínimos “R$788,00 + 788,00 = 1.576,00”+40% de insalubridade “R$630,40” o que resulta no total de R$2.206,40 como atual piso da categoria.
Porém esse valor se refere aos Profissionais das áreas de diagnóstico por imagem, “imaginologia”. Os profissionais das técnicas radiológicas trabalham em regime de 24horas semanais, o que possibilita ao profissional ter dois ou mais empregos visando maiores ganhos e descuidando muitas vezes da saúde. No caso dos profissionais da Radioterapia e da Medicina Nuclear os serviços costumam pagar em torno de R$2.800,00 a R$3.500,00. Mesmo assim, o piso é o mesmo, e qualquer valor abaixo de R$2.206,40 deve ser recusado pela própria valorização do profissional e pelo bem da categoria.
Na Radiologia Industrial a estimativa salarial também muda para cada cargo, uma vez que essa área não é fiscalizada somente pelas leis da ANVISA, mas também, em vários cargos “não em todos, mas na maioria”, o profissional deve atender as exigências da CNEN “Comissão Nacional de Energia Nuclear”, sendo habilitado em curso de extensão em Proteção Radiológica, para posteriormente ser submetido a uma prova da própria CNEN para só então estar apto a atuar.
O profissional da radiologia Industrial também deve cumprir uma carga horária de 24horas semanais. Porém, na área industrial, uma equipe de radiografia industrial por exemplo, dependendo da empresa, pode atuar 8 oi mais horas em jornada de trabalho diária. Essas horas a cima das 24 horas semanais, são consideradas e pagas como HORAS EXTRAS e são obviamente o grande atrativo dessa área.
A baixo uma estimativa da faixa salarial de cada profissional da Radiologia Industrial:
Supervisor de Proteção Radiológica - SPR
O correto, portanto, que pela a aplicação da Lei nº 7394/1985, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, é a de que o Técnico ou Tecnólogo em Radiologia deverá receber a título de adicional de insalubridade 40% sobre dois salários mínimos.
Logo, sabendo que salário mínimo a partir do dia 01 de janeiro de 2015 passa a valer R$788,00 o piso salarial dessa categoria passa a ser:
Dois salários mínimos “R$788,00 + 788,00 = 1.576,00”+40% de insalubridade “R$630,40” o que resulta no total de R$2.206,40 como atual piso da categoria.
Porém esse valor se refere aos Profissionais das áreas de diagnóstico por imagem, “imaginologia”. Os profissionais das técnicas radiológicas trabalham em regime de 24horas semanais, o que possibilita ao profissional ter dois ou mais empregos visando maiores ganhos e descuidando muitas vezes da saúde. No caso dos profissionais da Radioterapia e da Medicina Nuclear os serviços costumam pagar em torno de R$2.800,00 a R$3.500,00. Mesmo assim, o piso é o mesmo, e qualquer valor abaixo de R$2.206,40 deve ser recusado pela própria valorização do profissional e pelo bem da categoria.
Na Radiologia Industrial a estimativa salarial também muda para cada cargo, uma vez que essa área não é fiscalizada somente pelas leis da ANVISA, mas também, em vários cargos “não em todos, mas na maioria”, o profissional deve atender as exigências da CNEN “Comissão Nacional de Energia Nuclear”, sendo habilitado em curso de extensão em Proteção Radiológica, para posteriormente ser submetido a uma prova da própria CNEN para só então estar apto a atuar.
O profissional da radiologia Industrial também deve cumprir uma carga horária de 24horas semanais. Porém, na área industrial, uma equipe de radiografia industrial por exemplo, dependendo da empresa, pode atuar 8 oi mais horas em jornada de trabalho diária. Essas horas a cima das 24 horas semanais, são consideradas e pagas como HORAS EXTRAS e são obviamente o grande atrativo dessa área.
A baixo uma estimativa da faixa salarial de cada profissional da Radiologia Industrial:
Supervisor de Proteção Radiológica - SPR
Profissional qualificado pela
CNEN, com conhecimentos de proteção radiológica e responsável pelo serviço de
radioproteção nas empresas que trabalham com radiações ionizantes para fins
industriais. De R$4.000,00 à R$8.200,00
Responsável por Instalação Aberta - RIA
Responsável por Instalação Aberta - RIA
Profissional qualificado pela
CNEN, responsável por garantir a segurança e proteção radiológica em uma
instalação aberta de radiografia industrial com uso de equipamentos de raios-x
e gamagrafia. De R$2.500,00 à R$6.000,00
Profissional qualificado pela
CNEN, membro do serviço de radioproteção e responsável por assessorar o
Supervisor de Radioproteção nas empresas que trabalham com radiações ionizantes
para fins industriais.De R$2.000,00 à R$4.000,00
Preposto de Instalação
Preposto de Instalação
Profissional qualificado pela
CNEN, responsável por assessorar as equipes de trabalho no planejamento dos
serviços, sob o ponto de vista operacional e de proteção radiológica, mantendo
contato direto com o cliente. De R$2.500,00 à R$4.500,00
Operador de Radiografia - OPR
Operador de Radiografia - OPR
Conforme descrito na norma
CNEN-NE-6.04 "Funcionamento de Serviços de Radiografia Industrial": De R$2.000,00 à R$4.800,00
Auxiliar de Radiografia (Operador Estagiário)
Auxiliar de Radiografia (Operador Estagiário)
Profissional treinado e
capacitado para auxiliar o Operador de Radiografia na operação de equipamentos
de raios-x e gamagrafia durante a inspeção por radiografia industrial. De R$1.200,00 à R$3.000,00
boa noite, você saberia me informar aonde eu consigo estágio em auxiliar de radiografia no rio grande do sul?
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