Estimativa Salarial

Como dito anteriormente, a profissão de Técnico em Radiologia foi regulamentada pela somente em 1985 pela Lei nº 7.394. Entretanto, anteriormente a esta regulamentação, pela falta de uma, utilizava-se a Lei nº 3999, de 15 de dezembro de 1961 que alterava o salário mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas para também definir o piso salarial dos profissionais das técnicas radiológicas.

Contudo, o Art. 2º. A classificação de atividades ou tarefas, desdobrando-se por funções, será a seguinte:

a) médicos (seja qual for à especialidade),

b) auxiliar (auxiliar de laboratorista e radiologista e internos).

Art. 5º. Fica fixado o salário mínimo dos médicos em quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.
Por tudo isso, quando foi publicada a Lei dos Técnicos em Radiologia, em 29 de outubro de 1985, houve uma interpretação errônea do artigo 16.

Art. 16. O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no artigo 1º desta lei, será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.

Alguns entendiam erroneamente que o salário mínimo profissional do Radiologista seria de 04 (quatro) salários mínimos, pois como a Lei nº 3999/61 já estipulava 2 salários mínimos, e na Lei nº 7394/1985 consta salários mínimos PROFISSIONAIS, que o correto seria o pagamento de 04 salários mínimos.

No entanto, tal interpretação não pode ser aceita, uma vez que a mesma Lei nº 3999/61 determina que o salário mínimo de um Médico corresponde a 03 (três) salários mínimos, sendo inconcebível que o auxiliar tenha remuneração maior do que o Médico.

O Tribunal Superior do Trabalho, através da Súmula nº 358 dissipou todas as dúvidas quando estabelece que o Técnico de Radiologia, por extensão também o Tecnólogo tem como salário profissional 02 (dois) salários mínimos.

Nº 358 - RADIOLOGISTA. SALÁRIO PROFISSIONAL. LEI Nº 7.394, DE 29.10.1985

O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a 2 (dois) salários mínimos e não a 4 (quatro).
Por conta dessa errônea interpretação, ainda se encontra por aí um ou outro serviços que ainda entendem que o Técnico em Radiologia faça jus a 40% de adicional de insalubridade sobre 04 salários mínimos.

O correto, portanto, que pela a aplicação da Lei nº 7394/1985, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, é a de que o Técnico ou Tecnólogo em Radiologia deverá receber a título de adicional de insalubridade 40% sobre dois salários mínimos.

Logo, sabendo que salário mínimo a partir do dia 01 de janeiro de 2015 passa a valer R$788,00 o piso salarial dessa categoria passa a ser:

Dois salários mínimos “R$788,00 + 788,00 = 1.576,00”+40% de insalubridade “R$630,40” o que resulta no total de R$2.206,40 como atual piso da categoria.

Porém esse valor se refere aos Profissionais das áreas de diagnóstico por imagem, “imaginologia”. Os profissionais das técnicas radiológicas trabalham em regime de 24horas semanais, o que possibilita ao profissional ter dois ou mais empregos visando maiores ganhos e descuidando muitas vezes da saúde. No caso dos profissionais da Radioterapia e da Medicina Nuclear os serviços costumam pagar em torno de R$2.800,00 a R$3.500,00. Mesmo assim, o piso é o mesmo, e qualquer valor abaixo de R$2.206,40 deve ser recusado pela própria valorização do profissional e pelo bem da categoria.

Na Radiologia Industrial a estimativa salarial também muda para cada cargo, uma vez que essa área não é fiscalizada somente pelas leis da ANVISA, mas também, em vários cargos “não em todos, mas na maioria”, o profissional deve atender as exigências da CNEN “Comissão Nacional de Energia Nuclear”, sendo habilitado em curso de extensão em Proteção Radiológica, para posteriormente ser submetido a uma prova da própria CNEN para só então estar apto a atuar.

O profissional da radiologia Industrial também deve cumprir uma carga horária de 24horas semanais. Porém, na área industrial, uma equipe de radiografia industrial por exemplo, dependendo da empresa, pode atuar 8 oi mais horas em jornada de trabalho diária. Essas horas a cima das 24 horas semanais, são consideradas e pagas como HORAS EXTRAS e são obviamente o grande atrativo dessa área.

A baixo uma estimativa da faixa salarial de cada profissional da Radiologia Industrial:

Supervisor de Proteção Radiológica - SPR
Profissional qualificado pela CNEN, com conhecimentos de proteção radiológica e responsável pelo serviço de radioproteção nas empresas que trabalham com radiações ionizantes para fins industriais. De R$4.000,00 à R$8.200,00

Responsável por Instalação Aberta - RIA
Profissional qualificado pela CNEN, responsável por garantir a segurança e proteção radiológica em uma instalação aberta de radiografia industrial com uso de equipamentos de raios-x e gamagrafia. De R$2.500,00 à R$6.000,00

Assistente de Proteção Radiológica - APR
Profissional qualificado pela CNEN, membro do serviço de radioproteção e responsável por assessorar o Supervisor de Radioproteção nas empresas que trabalham com radiações ionizantes para fins industriais.De R$2.000,00 à R$4.000,00

Preposto de Instalação
Profissional qualificado pela CNEN, responsável por assessorar as equipes de trabalho no planejamento dos serviços, sob o ponto de vista operacional e de proteção radiológica, mantendo contato direto com o cliente. De R$2.500,00 à R$4.500,00

Operador de Radiografia - OPR
Conforme descrito na norma CNEN-NE-6.04 "Funcionamento de Serviços de Radiografia Industrial": De R$2.000,00 à R$4.800,00

Auxiliar de Radiografia (Operador Estagiário)
Profissional treinado e capacitado para auxiliar o Operador de Radiografia na operação de equipamentos de raios-x e gamagrafia durante a inspeção por radiografia industrial. De R$1.200,00 à R$3.000,00

Um comentário:

  1. boa noite, você saberia me informar aonde eu consigo estágio em auxiliar de radiografia no rio grande do sul?

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