Proteção Radiológica

Como já disse anteriormente nesse blog, são três os fatores principais envolvidos na proteção radiológica. O Tempo de exposição, a blindagem adequada e a distância da fonte de radiação.

O fator tempo de exposição visa minimizar o tempo de exposição ao reduzir-se a dose de radiação;

A blindagem adequada refere-se ao uso dos equipamentos de blindagem e proteção como biombo de chumbo, avental plumbífero, protetores de tireóide e de gônadas, materiais de absorção utilizando plexiglas para as partículas beta e chumbo para raios X e raios gama.
A distância da fonte de radiação determina que se dobrando a distância entre o corpo e a fonte de radiação, a exposição à radiação será dividida e dissipada de acordo com a lei do inverso do quadrado da distância. Ou simplesmente falando, quanto maior a distância da fonte, menos radiação se recebe.
A radiação não pode ser percebida pelos órgãos dos sentidos. O que percebemos seus efeitos, que podem se manifestar no futuro, se medidas de proteção radiológica não forem adequadamente adotadas no presente. A radiação pode danificar a célula pelos mecanismos direto e indireto.

No mecanismo direto, a radiação pode agir diretamente na molécula de DNA, podendo ocasionar reorganização das bases nitrogenadas ou mesmo a quebra cormossômica.


No mecanismo indireto, as moléculas da água são quebradas pela radiação, tornando-as um radical livre. Esse processo, chamado de Radiólise da água, é de extrema importância, uma vez que 70% de nosso corpo é constituído por água. O processo acontece por conta da ionização, quando um elétron é arrancado de seu átomo (molécula). Os danos causados pela ionização podem ser minimizados se seu portador adotar uma dieta rica em alimentos que possuam vitamina C e vitamina E. Essas vitaminas constituem fontes geradoras de elétrons que agem de forma a estabilizar os radicais livres, tornando-os moléculas estáveis.


Os efeitos biológicos das radiações podem ser classificados em estocásticos e determinísticos. Os efeitos estocásticos não apresentam dose limiar, ou seja, o efeito pode ocorrer em função da dose absorvida. levam à transformação celular, com alteração aleatória no DNA de células que continuam a reproduzir-se, a exemplo dos efeitos hereditários. Já os efeitos determinísticos têm limiar de dose; a severidade do dano aumenta com a dose, a exemplo da esterilidade (na faixa de 2,5 – 6 Gy).


Os efeitos determinísticos apresentam um limiar de dose, cuja gravidade aumenta com o aumento da dose recebida.


Sabendo disto, podemos dizer que a atual filosofia de Radioproteção se baseia na ideia de que a dose de radiação e seus efeitos biológicos sobre os tecidos ocorrem por uma relação conhecida como “hipótese linear”. A afirmação é que cada dose de radiação de qualquer magnitude pode produzir algum nível de efeito prejudicial que pode se manifestar como um risco aumentado de mutações genéticas e câncer.


Os fundamentos da proteção radiológica obedecem ao princípio ALARA (As Low As Reasonable Achievable), expressão que pode ser traduzida como “tão baixo quando razoavelmente exequível”, numa referência à utilização de doses mínimas suficientes para o cumprimento de suas finalidades. O principio ALARA é então usado como base para orientar todas as etapas do uso médico de radiação, os projetos de instalações dos equipamentos de irradiação e os procedimentos de radioproteção.

Os organismos nacionais e internacionais que regulam as normas de proteção radiológica estabelecem princípios para que todos os profissionais que lidam com radiações ionizantes, pacientes e público em geral, possam conviver de forma segura e harmoniosa com essa forma de energia. Porém só é possível a instalação de um eficaz programa ALARA quando há a conscientização e o compromisso dos profissionais das áreas radiológicas. Conscientização, palavra que é o cerne da questão para os profissionais da Segurança do Trabalho. Para ele, é fundamental conhecer as rotinas dos setores de Radiologia, e fixar-se na conscientização e na aplicabilidade do principio ALARA. Essa proximidade também ajudará a conhecer os equipamentos e necessidades dos profissionais da Radiologia.

O principio ALARA é dividido em três etapas que são: Justificativa, Otimização e Limitação de dose. Estão definidos na Portaria Federal nº453, de 2 de junho de 1998, da ANVISA, (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) e serão transcritos e comentados abaixo.


PRINCÍPIO DA JUSTIFICATIVA
“O princípio básico da proteção radiológica estabelece que nenhuma prática ou fonte adscrita a uma prática deve ser autorizada a menos que produzam suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade, de modo a compensar o detrimento que possa ser causado.”
Em teoria isso quer dizer por exemplo que, em um hospital, o médico só deveria pedir exames se realmente houvesse necessidade. No contexto geral, em outras palavras, isso significa que só se admite o uso de radiação se esse for suficiente para produzir algum beneficio. Em hipótese nenhuma a radiação poderá ser utilizada com outra finalidade.

PRINCIPIO DA OTIMIZAÇÃO
“O principio da otimização estabelece que as instalações e as praticas devem ser planejadas, implantadas e executadas de modo que a magnitude das doses individuais, o numero de pessoas expostas e a probabilidade de exposições acidentais sejam tão baixos  quanto razoavelmente exequíveis (principio ALARA), levando-se em conta fatores sociais e econômicos, além das restrições de dose aplicáveis.”
Esse princípio estabelece que devemos, sempre que possível, utilizar a menor dose de radiação. O Princípio da otimização deve ser rigorosamente observado, planejado e calculado para evitar exposições desnecessárias aos indivíduos.

PRINCÍPIO DA LIMITAÇÃO DE DOSE
“Os limites de dose individuais são valores de dose efetiva ou de dose equivalentes, estabelecidos para exposição ocupacional e exposição do público decorrentes de práticas controladas, cujas magnitudes não devem ser excedidas.”
A tabela a baixo apresenta os limites de dose admissíveis para o Indivíduo Ocupacionalmente Exposto – IOE (profissional) por ano.
Limites de doses equivalentes
(Norma CNEN-3.01) em milisivert

O limite de dose efetiva do trabalhador é 20 mSv/ano; já o limite para o público é de 1mSv/ano (em casos especiais, pode ser usado um limite maior sem ultrapassar 1mSv/ano). Em circunstâncias especiais, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) poderá autorizar um valor de Dose Efetiva de até 5 mSv em um ano, desde que a Dose Efetiva média em um período de 5 anos consecutivos, não exceda a 1mSv por ano.

Os limites de dose anuais de trabalho foram derivados de um estudo sobre os efeitos biológicos de radiação observados nos seres humanos e animais durante o século 20. Os limites máximos são promulgados de acordo com o quanto o trabalhador deverá ser exposto à radiação a ser aplicada e se isso resulta em um nível de exposição seguro.


Níveis de risco, segundo a CNEN (Posição Regulatória 3.01/004)

- Nível de registro (0,2 mSv/mês para Dose Efetiva), aplicado no programa de monitoração individual;

- Nível de investigação (para Dose Efetiva 6 mSv/ano ou 1 mSv/qualquer mês), valor acima do qual justifica-se investigação relativa a um determinado evento;

- Nível de intervenção (1,6 mSv/mês para dose efetiva), interfere na cadeia normal de responsabilidades com o afastamento do profissional para a investigação. Cada caso deve ser analisado cuidadosamente.

Se a dosimetria de radiação de um trabalhador indicar que um nível de investigação tenha sido excedido a dose ALARA de investigação, é enviada uma notificação para o trabalhador e as suas doses passam a ser monitoradas de perto durante o restante do ano civil; deve-se, então, discutir os métodos de trabalho para limitar a dose potencial.

É bom lembrar, embora já dito neste blog, que o principio ALARA também versa sobre os cuidados com a gestante profissional das áreas radiológicas. Recomenda-se um máximo de 1mSv na superfície do abdômen da mulher durante toda a gravidez (CNEN NN 3.0 item 2.4.22); diz também, em seu item 32.6.3 da NR32 do Ministério do Trabalho que toda trabalhadora gestante deve ser afastada das áreas controladas. Logo, ela pode ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação caso confirmada a gravidez, sendo assim afastada das atividades com radiações ionizantes.

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